quinta-feira, 29 de outubro de 2009

CARTA REIVINDICATIVA 2009/2010

A Direcção Nacional e as Direcções Regionais do MTD, Movimento dos Trabalhadores Desempregados, reunidas, no dia 24 de Outubro, em Lisboa, para analisar a situação do emprego em Portugal e decidir as medidas a tomar para contribuir com propostas e desenvolver as acções necessárias para a sua afirmação, no sentido da solução dos gravíssimos problemas que o país atravessa em matéria de emprego e para a melhoria das condições de protecção social aos desempregados, constatam:

Que os números relativos ao desemprego em Setembro de 2009, ontem (23 de Outubro), publicados, pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, são os números mais graves de que há memória. Mesmo tendo em conta que os números do IEFP são sempre muito abaixo da realidade regista-se um aumento de 115.113 mil desempregados comparado com o mês homólogo do ano anterior, sendo que no final do mês de Setembro, encontravam-se inscritos nos Centros de Emprego do Continente e das Regiões Autónomas 510.356 desempregados.

Que o aumento, de quase 30%, significa um sério agravamento da situação do desemprego, que tende a continuar.

  • Que a protecção social aos cidadãos em situação de desemprego é pouco abrangente, revela muitas insuficiências ao nível dos direitos dos desempregados e contem uma “cartilha” de deveres absolutamente inadequada.

  • Que as políticas seguidas, com a aposta numa matriz que assentou nos baixos salários, na precariedade e na destruição do aparelho produtivo conduziram à grave situação que hoje o país atravessa.

A Direcção Nacional e as Direcções Regionais do MTD consideram essencial:

  1. Alteração dos critérios de atribuição do subsídio de desemprego para que mais desempregados possam ser abrangidos pela prestação. A não ser tomada esta medida, o défice de cobertura, que representa um valor na ordem dos 200 mil desempregados, pode vir a agravar-se a confirmarem-se as previsões da OCDE que apontam para 650.000 desempregados no final do próximo ano;

  2. Impedir despedimentos e investir na criação de empregos estáveis. É preciso dinamizar as actividades económicas para permitir um desenvolvimento sustentado que não se concretiza sem valorização qualitativa e quantitativa do emprego. Fiscalização objectiva dos processos de despedimentos colectivos e Lay-off por parte do Ministério do Trabalho.

  1. Valorizar o trabalho e os direitos dos trabalhadores. Esta valorização é indispensável para melhorar as condições de trabalho e de vida dos portugueses e dar efectividade à Democracia. Os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras são compatíveis e favorecem o crescimento económico, constituindo condição prévia ao desenvolvimento;

  1. Combater a precariedade. A análise do pouco emprego criado entre 2005 e 2008 mostra que praticamente só foram criados empregos precários que penalizaram sobretudo os jovens. O combate à precariedade é uma prioridade absoluta para as políticas laborais e sociais e factor fundamental na definição das condições de vida dos portugueses e do próprio modelo de sociedade pelo qual se opta.

Assim, à Assembleia da República e ao Governo, a Direcção Nacional e as Direcções Regionais do MTD exigem:

  • A imediata revogação das normas gravosas da “lei do desemprego” (DL 220/06), nomeadamente:

    • Dever de apresentação quinzenal

Que constitui uma medida de coação contra os trabalhadores desempregados, impondo-lhes “termo de identidade e residência”.

    • Dever de procura activa de emprego

Que obriga os trabalhadores desempregados a “procurar água no deserto”.

  • O reforço imediato das prestações sociais do Estado, em particular, aos trabalhadores atingidos pelo desemprego alargando os critérios e a duração da atribuição.

  • Aumento do valor dos subsídios de desemprego e social de desemprego, alterando a percentagem aplicada na fórmula de cálculo para 75%.

  • Atribuição de pensão de reforma, sem penalizações, aos trabalhadores que atinjam 40 anos de contribuições.

  • A revogação dos aspectos negativos do Código do Trabalho, com destaque para os que facilitam a precariedade e o despedimento, defendendo o trabalho com direitos.

  • A revogação dos aspectos gravosos da legislação da Administração pública, nomeadamente a mobilidade especial que é uma antecâmara para o despedimento dos trabalhadores.

  • A promoção de políticas de pleno emprego para assegurar o direito ao trabalho em conformidade com o artigo 58º da Constituição da República Portuguesa.

  • Protecção Social aos cidadãos em situação de desemprego de modo a ultrapassar dificuldades e melhorar a qualidade de vida, nomeadamente:

  • Isenção total de propinas a todos os trabalhadores estudantes em situação de desemprego.

  • Descontos nos transportes públicos aplicando a estes trabalhadores as modalidades aplicadas aos reformados.

  • Acompanhamento psicológico, assegurando nos centros de saúde, consultas especializadas.

  • Na admissão de trabalhadores, em qualquer empresa, a prioridade deve ser dada aos desempregados que nelas frequentam ou frequentaram Programas Ocupacionais.

Lisboa, 24 de Outubro de 2009

A Direcção Nacional


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